A Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) tipifica crimes cibernéticos no Brasil, punindo a invasão de dispositivos eletrônicos para obter dados e a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo. A lei foi criada após a atriz Carolina Dieckmann ter seu computador invadido e fotos íntimas vazadas, gerando um debate sobre a necessidade de proteção legal para a privacidade digital.
O que a lei determina:
Tipifica crimes relacionados à invasão de dispositivos: Permite a punição de quem invade, com o objetivo de obter, alterar ou destruir dados.
Punição pela invasão: A pena pode variar de 1 a 3 anos de prisão e multa, podendo ser aumentada se o crime envolver a obtenção de conteúdo sigiloso ou a divulgação de material íntimo.
Combate à vingança pornográfica: Criminaliza a divulgação não autorizada de fotos, vídeos ou outros conteúdos íntimos obtidos por meio da invasão, com penas que podem chegar a 5 anos de prisão, dependendo da gravidade.
Inibição de golpes e roubos de dados: A lei serve como um escudo contra a violação da privacidade e da intimidade no ambiente virtual, protegendo indivíduos e empresas contra fraudes e roubo de informações.
Avanço na proteção da privacidade digital: A Lei Carolina Dieckmann foi um marco na legislação brasileira, por ser uma das primeiras a tratar crimes cibernéticos com foco na proteção da privacidade na internet.